Um ataque dentro de uma escola particular em Itapoá terminou na Justiça com a condenação da instituição de ensino e da mãe de uma adolescente envolvida no caso. A decisão é da 1ª Vara da comarca do município e reconheceu falhas na segurança escolar após um estudante ser esfaqueado dentro do colégio, em março de 2024.
O caso aconteceu durante o recreio. Conforme o processo, o aluno foi atingido por golpes de faca desferidos por uma colega da escola e sofreu ferimentos graves no tórax, no dorso e no cotovelo. Ele precisou receber atendimento de emergência e passar por cirurgia.
Na ação judicial, a vítima pediu indenização contra a adolescente, a mãe dela, o padrasto e também contra a escola.
O que diz a defesa
A defesa da jovem alegou legítima defesa e afirmou que existia um histórico de conflitos entre os estudantes. Já a instituição de ensino sustentou que o episódio teria sido isolado e impossível de prever.
Durante o andamento do processo, testemunhas relataram que a escola não possuía detector de metais nem protocolos permanentes de segurança na época do ataque. Também foram citados episódios anteriores de desentendimentos entre os alunos.
Um professor ouvido no processo contou que encontrou o estudante gravemente ferido e com intensa hemorragia, prestando os primeiros socorros até a chegada do resgate.
Na sentença, a magistrada concluiu que houve falha da escola ao não adotar medidas preventivas capazes de evitar a violência dentro da instituição.
A decisão também destacou que o estudante vítima do ataque possui diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 de suporte, condição que, segundo a juíza, exigia ainda mais atenção e proteção por parte da escola devido à maior vulnerabilidade emocional.
A tese de legítima defesa apresentada pela adolescente foi rejeitada. A Justiça reconheceu ainda a responsabilidade civil da mãe da jovem pelos atos praticados pela filha menor de idade. O padrasto, por outro lado, foi absolvido no processo.
Decisão
Com a decisão, a escola e a mãe da adolescente foram condenadas ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos ao estudante, além de indenização por danos materiais.
O pedido de pensão vitalícia foi negado por falta de comprovação de incapacidade permanente da vítima. O processo tramita em segredo de justiça e ainda cabe recurso da decisão.
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Fonte: Por equipe Jornal Razão, Publicado em 10/05/2026 12h17



