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A empresa pode revistar o funcionário? É permitido por lei?

Os tribunais aceitam que uma empresa realize revistas desde que não haja contato físico

Uma empresa tem o direito de revistar um funcionário ao sair do trabalho, abrindo mochilas ou bolsas? Será que também podem ser realizadas revistas íntimas com contato físico?

O princípio de tudo é que a empresa precisa confiar no seu empregado. Além do mais, não poderá colocá-lo em situações constrangedoras. Porém, a empresa por outro lado, vai ter o direito de fiscalizar seus funcionários.

Entretanto, tudo depende de como será realizada esta fiscalização. Para os advogados, uma empresa para revistar um funcionário vai depender da situação.

Entenda, existem dois tipos de revistas, uma aceitável e outra que é extremamente proibida.

Revista Pessoal

Quando a empresa resolve verificar bolsas, mochilas, armário e pertences do funcionário.

Revista Íntima

Quando o empregador decide revistar o funcionário mantendo o contato físico, ou seja, revistando os bolsos, e revistando o corpo, mantendo o contato físico.

Fique atento, a única forma aceitável é a revista pessoal, quando a empresa revista bolsas e mochilas dos trabalhadores.

Numa revista não pode acontecer:

Contato corporal
• Exposição indevida do trabalhador
• Não pode ser discriminatória (revistando apenas funcionários de um setor, deixando os outros de fora).
• Não pode haver exageros na revista, não podendo faltar com respeito ao funcionário.
• Seguindo os requisitos acima citados, uma empresa poderá revistar os seus funcionários.

No entanto, é melhor que a empresa use métodos como câmeras, detectores de metais e uniformes sem bolsos. Evitando uma revista pessoal.

Os tribunais aceitam que uma empresa realize revistas desde que não haja contato físico e seja realizada de forma respeitosa.

Quando a empresa faz uma revista pessoal descumprindo os requisitos que citamos no texto, poderá ter que arcar com danos morais ao trabalhador.

Outra medida que uma empresa não pode tomar é, por exemplo, ter dez funcionários e revistar apenas 1 (está é uma forma discriminatória), pois está expondo o funcionário desnecessariamente.

Revistas agressivas, que falte o respeito com os pertences do funcionário também é proibido. Neste caso a empresa poderá responder por danos morais.

Revistas agressivas: derrubar bolsa do funcionário (a), agir de forma ofensiva, caluniar o trabalhador. Nenhuma revista pode ultrapassar os limites de fiscalização da empresa.

Para finalizar, fique sabendo que uma empresa está proibida de realizar revistas íntimas, independente do cargo ocupado pelo funcionário ou profissão. A empresa que não obedecer esta regra será penalizada, sendo obrigada a indenizar o trabalhador.

Fonte: Jorge Roberto Wrigt para www.jornalcontabil.com.br

(foto: Divulgação/Detronix)

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